Prisão Preventiva e Prisão em Flagrante

Leia a Descrição.

Dr. Ruan Silva Gomes

12/29/20251 min read

🚨⚖️ Flagrante e prisão preventiva são formas distintas de privação de liberdade no processo penal. Saber diferenciá-las é essencial para entender seus direitos e o funcionamento da Justiça.

🔹 Flagrante:

• Ocorre quando alguém é pego cometendo o crime, logo após ou com evidências imediatas • Pode ser feito por qualquer pessoa, mas deve ser comunicado à autoridade policial • O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas para audiência de custódia • O juiz pode decidir pela liberdade, fiança ou conversão em prisão preventiva

🔹 Prisão preventiva:

• É decretada pelo juiz antes ou durante o processo, com base em requisitos legais • Serve para garantir a ordem pública, evitar fuga ou proteger a investigação • Só pode ser aplicada quando não houver outra medida cautelar suficiente • Precisa ser fundamentada — não pode ser automática ou genérica

🔹 Dica prática:

• Toda prisão deve respeitar o devido processo legal e os direitos fundamentais • O advogado pode pedir relaxamento da prisão ou substituição por medidas alternativas • A Justiça tem anulado prisões preventivas sem justificativa adequada

📣 Atenção:

A prisão não é punição antecipada — é medida cautelar. E quando o processo é justo, a liberdade só é restringida com fundamento.